O crime se configura quando existe uma ordem do poder público para evitar a propagação da doença e ela não é observada. Ou seja, o indivíduo sabe que está infectado ou, apresenta sérios indícios e descumpre determinação pública preventiva, nos termos previstos do Código Penal. Vale ressaltar que na lei 13.979/2020, no art.3º- A, é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos.