Você sabia que na cidade de São Pedro da União existem 3 feriados municipais ? A Câmara Municipal de São Pedro da União aprovou e o Prefeito sancionou a lei nº1.102/2019, que defini os feriados municipais. Assim, de acordo com a Constituição Federal e a legislação trabalhista, o trabalho nos feriados, independentemente de ser Nacional, Estadual ou Municipal, resulta no direito de receber o dia em dobro ou ter folga compensatória, sem prejuízo do recebimento do salário, de acordo com artigo 7º, incisos XV, da Carta Magna e artigo 70, da CLT.