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Site Câmara Municipal São Pedro da União

Você sabia?

A Lei nº 14.151 exige que durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, ocorra o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial sem que haja qualquer diminuição em seu salário. Para as empregadas, o afastamento é devido independentemente da duração da gestação, por exemplo, prova da gravidez logo no primeiro mês de gestação, o afastamento é exigido. Dessa forma, a empresa poderá exigir da trabalhadora a execução de suas tarefas em seu domicílio, por meio de teletrabalho ou qualquer forma possível de executar suas atividades remotamente. Caberá ao empregador definir qual é a melhor maneira de transferir o serviço da gestante para sua casa. Se, porém, a execução das tarefas de forma remota não for possível pela própria natureza do trabalho da gestante, ainda assim ela deverá permanecer em sua residência sem que haja nenhum desconto em seu salário.

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